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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 15:38
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Paulo obtém autorização para passar a se chamar Paola.
P.C.S., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação pretendendo a retificação do seu registro de nascimento, com a alteração do nome e do sexo, para fazer constar PAOLA S., do sexo FEMININO, sob a alegação de que em virtude da sua sexualidade biológica não corresponder à psicológica, já que sentindo-se mulher, submeteu-se a procedimento cirúrgico para a mudança de sexo, passando a ser fisicamente identificado como do sexo feminino.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 10:20
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Democracia e Pacificação

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário. Associado da academia brasileira de direito processual civil. Autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho". Rio: Lumen Juris, 2006.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:07
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:36
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Doação de Órgãos e Tecidos

Ricardo Corrêa - Advogado
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Casamento Romântico

Ricardo Corrêa é advogado - [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 14:35
Artigo: Alca, oportunidade a ser aproveitada
Negociações comerciais nunca são fáceis. Mas poucas foram tão enaltecidas e ao mesmo tempo desacreditadas como as da Alca, a Área de Livre Comércio das Américas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
País de Miseráveis

Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito em São Paulo e cidadão brasileiro. [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

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